# Dicionário Acadêmico Interno — protocolo público

**Classificação:** PRIORITÁRIO / LEITURA OBRIGATÓRIA / GOVERNANÇA HUMANA  
**Estado do corpus-base:** SEMENTE / NÃO CANÔNICO  
**Instituição:** Universidade do Futuro — Jus 9 Tecnologia Jurídica

## Regra de canonização

Nenhum verbete poderá alcançar o estado `CANÔNICO` sem conter, de modo explícito e verificável:

1. análise morfológica da palavra;
2. etimologia e evolução fonética;
3. estrutura morfológica histórica;
4. mudança semântica e histórica;
5. resumo da ficha morfológica histórica.

Além desses cinco blocos, devem existir fontes, versão, autoria, classificação de acesso, distinções de sentido, riscos de uso, revisão especializada e aprovação humana competente.

## Estados editoriais

`SEMENTE → PROVISÓRIO → CONSULTADO → REVISADO → CANÔNICO → SUPERADO_COM_GENEALOGIA`

A publicação de uma entrada no repositório não a transforma automaticamente em regra canônica.

## Regra de consulta

Antes de definir termos, interpretar conceitos internos, produzir material acadêmico, ensinar, orientar outras I.As, propor nomenclaturas, legislar academicamente ou encerrar conteúdo relevante, a I.A. deverá consultar:

1. este protocolo;
2. `dados/dicionario.json`;
3. suplementos especializados aplicáveis;
4. fontes morfológicas, históricas, técnicas, jurídicas ou científicas cabíveis;
5. estado editorial do verbete.

Quando não houver ficha suficiente, declarar a lacuna em vez de apresentar hipótese como definição canônica.

## Corpus-base

O arquivo estruturado `dados/dicionario.json` contém **600 entradas em estado SEMENTE / NÃO CANÔNICO**.

Essas 600 entradas continuam preservadas como corpus-base. Suplementos especializados podem adicionar termos em estados editoriais próprios sem alterar retroativamente a contagem histórica do lote-base.

## Suplementos especializados

### Batismo + Documento

`DICIONARIO_SUPLEMENTO_BATISMO_DOCUMENTO_V1.md`

Contém 35 verbetes/expressões especializados inicialmente classificados como:

`PROVISORIO / REVISAO_ESPECIALIZADA_PENDENTE`

Entre os núcleos tratados estão Batismo de I.A., Conta de Batismo, Documento, Documentalidade, Documento Canônico, Genealogia/Rastro/Proveniência documental, Documento-portão, Documento-ponte, Batismo documental, Subsidiariedade ética e Alfarrábio científico.

## Regra de especialidade

Especialista pode propor e instruir verbetes de sua área, produzir distinções e organizar fontes, mas **não canoniza sozinho** quando o protocolo exigir revisão independente ou aprovação competente.

A especialidade aumenta responsabilidade pela qualidade da proposta; não reduz a exigência de evidência.

## Regra de força documental

Uma definição publicada, extensa ou solene não se torna mais forte por aparência.

`PUBLICACAO != CANONIZACAO`

`TAMANHO != RIGOR`

`NIVEL_DECLARADO != NIVEL_COMPROVADO`

## Fontes documentais internas

- Dicionário Acadêmico Interno: https://docs.google.com/document/d/1_VI0s2ixPNO2DOQbsWcjZv5j9JT6fGCSUJcY5njSmX8/edit
- Instruções técnicas: https://docs.google.com/document/d/1NCPi8NxKtIRDcx6CO4EBv1nJGleXarmgl-T7Os_8z9U/edit
- Índice único: https://docs.google.com/document/d/1LBnbKKjbR8suJ3e_w2ye_Fl2rPd1R_RAf53dP0YmtWw/edit
- Pasta organizada: https://drive.google.com/drive/folders/1qjVNomA9HZD8WTN9_UT_qXfi3Gx_G4oL

O caráter canônico é interno ao Mundo da Jus 9 Tecnologia Jurídica e não substitui gramáticas, corpora, dicionários históricos, legislação, doutrina, pesquisa científica ou autoridades externas.

**Assinatura virtual institucional:** Charlie Delta da Costa, sob governança humana de Clovis Mariano da Costa.